Matéria publicada em 27/01/2025

NOP-INEA-52: Diretrizes para empresas no Rio de Janeiro

Descubra como a NOP-INEA-52 impacta as empresas no Rio de Janeiro e as obrigações ambientais que devem ser cumpridas para o licenciamento.

Entendendo a NOP-INEA-52: O que é e por que é importante?

A NOP-INEA-52 é uma norma operacional que estabelece procedimentos, requisitos gerais e critérios para o atendimento ao Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no Estado do Rio de Janeiro. Esta norma é fundamental para garantir que as empresas relatem suas emissões de GEE de forma transparente e precisa, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas e para a conformidade com as leis ambientais.

A importância da NOP-INEA-52 reside na sua capacidade de criar um sistema de monitoramento e controle das emissões de GEE, essencial para o licenciamento ambiental e para a composição do Cadastro Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Com isso, o estado pode tomar medidas mais eficazes para reduzir suas emissões e promover um desenvolvimento sustentável.

Campo de aplicação e vigência: Quem deve cumprir e quando?

Empresas enquadradas nas classes 4, 5 e 6 (de acordo com o Decreto Estadual nº 46.890/2019) e que emitam anualmente 10.000 tCO₂eq ou mais (nos escopos 1 e 2) são obrigadas a relatar. Essas empresas devem fazer a verificação do inventário por empresas validadas pelo INMETRO.

As empresas que participam dessas classe são de:

Resíduos e efluentes (aterros sanitários; estações de tratamento de esgotos e efluentes líquidos; sistemas de tratamento térmico de resíduos);

Indústrias (petroquímica; petróleo, gás e álcool carburante; química; farmacêuticas e veterinários; produção de cosméticos e perfumaria, sabões e velas; papel e papelão; produtos alimentares; têxtil; bebidas; siderúrgica e metalúrgica; produtos de minerais não metálicos; material de transporte);

Energia e transportes (termelétricas a combustíveis fósseis; transporte de carga e passageiros com mais de 200 veículos diesel em frota própria; terminais portuários de movimentação de carga e passageiros com volumes de carga maiores que 2.000.000 toneladas/ano e/ou com movimentação de passageiros maior que 120.000 pessoas/ano; aeroportos com movimentação anual acima de 3.000.000 de passageiros)

Principais Definições da NOP-INEA-52

A NOP-INEA-52 inclui várias definições importantes para compreensão e cumprimento da norma. Entre elas, destacam-se:

Emissões de Escopo 1: Emissões diretas de GEE de fontes que pertencem ou são controladas pela organização.

Emissões de Escopo 2: Emissões indiretas associadas à produção de eletricidade comprada/contratada consumida pela organização.

Emissões de Escopo 3: Outras emissões indiretas que são consequência das atividades da organização, mas ocorrem em fontes que não pertencem ou não são controladas por ela.

Entidade Relatora: Organização sujeita à obrigatoriedade de apresentação de Inventário de Emissões de GEE.

Organismo Validador e Verificador (OVV): Organização acreditada para verificar a precisão e integridade do Inventário de Emissões de GEE.

Responsabilidades das empresas: Passo a passo para a conformidade

As empresas devem seguir um conjunto de responsabilidades para garantir a conformidade com a NOP-INEA-52. Essas responsabilidades incluem:

Cadastrar-se na plataforma online do Cadastro Estadual de Emissões de GEE.

Enviar ao INEA o inventário de emissões de GEE anualmente até o último dia útil de junho, relatando as emissões do ano anterior.

Contratar um organismo validador e verificador independente e competente para realizar a verificação do Inventário de emissões de GEE.

Elaborar o inventário de emissões de GEE de acordo com as diretrizes da norma ABNT NBR ISO 14064.

Caso a empresa não relate o inventário podem ocorrer:

  • Multas administrativas: Empresas que não apresentarem o inventário podem sofrer sanções administrativas, incluindo multas, conforme a Lei Estadual nº 3467/2000.
  • Suspensão ou cassação da licença ambiental: Pode ocorrer caso a empresa:
    • Não submeta o inventário de emissões de GEE (quando obrigatório).
    • Apresente informações falsas ou inconsistentes no licenciamento.
  • Ações civis: Para casos de impactos graves ao meio ambiente, o Ministério Público pode intervir.

Benefícios do programa

Empresas que cumprem a NOP-INEA-52 podem obter diversos benefícios e incentivos. Entre as vantagens estão:

A melhoria da imagem corporativa e a demonstração de compromisso com a sustentabilidade.

Possibilidade de obtenção de incentivos ou benefícios previstos no Decreto Estadual n° 46.890, de 23 de dezembro de 2019.

A participação no Programa de Relato de Emissões de GEE pode também resultar em vantagens competitivas, já que muitas vezes clientes e parceiros de negócios valorizam empresas que demonstram responsabilidade ambiental.

Tenha um inventário de emissões confiável 

A Planton oferece um serviço completo de elaboração de inventário de emissões, seguindo rigorosamente o padrão internacional estabelecido pela ISO 14064. Este padrão é amplamente reconhecido e respeitado globalmente, garantindo que o inventário de emissões seja preciso, confiável e em conformidade com as melhores práticas.

Ao optar por um inventário que atende a essas normas internacionais, sua empresa pode ter a tranquilidade de saber que está cumprindo todos os requisitos necessários para submeter seu inventário à NOP-INEA-52.

Além disso, você poderá comunicar com confiança aos seus clientes e parceiros que sua organização possui um inventário de emissões abrangente e bem documentado, demonstrando seu compromisso com a transparência e a responsabilidade ambiental.

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